Foto: Reprodução/Google Maps
POR: Justiça no Interior
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia confirmou nesta segunda-feira, 06, a decisão da juíza Márcia da Silva Abreu, da 40ª Zona Eleitoral, que em setembro deste ano rejeitou ação impetrada pela coligação “PARA CÂNDIDO SALES CONTINUAR AVANÇANDO”, que acusava o atual prefeito da cidade, Dr. Maurilio Lemos, de compra de votos e abuso de poder econômico durante as eleições de 2020.
Na ação, impetrada ainda durante a disputa eleitoral, a coligação “PARA CÂNDIDO SALES CONTINUAR AVANÇANDO”, da candidata derrotada Lora Pontes, afirmou que, o então candidato, Maurilio Lemos, “negociou o apoio de Adriano Santos de Oliveira, apelidado por Lacraia, que é um líder na localidade de Carvolândia, pelo valor pecuniário de R$ 8.000,00 […] o que caracterizaria o abuso do poder econômico”.
A decisão foi comemorada pela defesa do atual prefeito, Maurílio Lemos. Em entrevista ao Justiça no Interior, o advogado Weldon Dutra, afirmou que durante o processo eleitoral de 2020 não houve compra de votos ou abuso de poder econômico por parte do seu cliente. “Tínhamos absoluta convicção de que a ação nada mais era que um subterfúgio utilizado pela coligação da ex-prefeita, que utilizou de tal expediente para tentar tumultuar o processo eleitoral”