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Justiça Eleitoral indeferiu candidatura de José Romualdo Souza Costa
No dia 2 de setembro, a Justiça Eleitoral decidiu indeferir o pedido de registro de candidatura de José Romualdo Souza Costa ao cargo de prefeito do Município de Coronel João Sá. A decisão foi tomada a partir de uma ação de impugnação proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia.
A impugnação foi motivada por irregularidades constatadas na prestação de contas do exercício de 2016, quando José Romualdo ocupava o cargo de gestor municipal. Entre as principais irregularidades apontadas estão problemas com pagamentos, dispensa indevida de licitação, contratações diretas realizadas em desacordo com a legislação vigente, e a movimentação de recursos da conta precatória do Fundef sem a devida comprovação de aplicação na área de ensino.
O promotor de Justiça Ariel José Guimarães Nascimento, responsável pela ação, destacou que a rejeição das contas é um fator que gera inelegibilidade, conforme previsto na Lei Complementar 64/90. Esta legislação estabelece que a rejeição de contas por decisão irrecorrível do órgão competente implica a inelegibilidade para qualquer cargo público. Assim, a decisão da Justiça Eleitoral reflete a aplicação rigorosa das normas que visam assegurar a transparência e a regularidade na gestão pública.
Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.