Foto: Prefeitura de Canavieiras
Por: Justiça no Interior
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia reformou na segunda-feira, 05, a decisão que havia cassado os mandatos de Clovis Roberto Almeida de Souza e Paulo Cezar Ramos Carvalho, prefeito e vice-prefeito de Canavieiras, no extremo sul do estado. Os gestores eram acusados de abuso de poder econômico nas eleições de 2020, quando se sagraram vencedores.
Clovis ‘Dr. Almeida’ e Paulo Cezar tiveram seus mandatos cassados pelo juiz Eduardo Gil Guerreiro, da 116° Zona Eleitoral de Canavieiras, em uma ação conduzida pelo Ministério Público da Bahia. O MP acusava os dois de compra de votos consistente a eleitores, como forma de ajuda financeira e outros bens de vantagem pessoal, com uso de dinheiro para angariar apoio mediante oferecimento de vantagem econômica.
Ainda segundo a denúncia, ‘Dr. Almeida’ teria distribuído cestas básicas irregularmente, realizado pagamentos de contas de água de pessoas carentes do município e mantido de propósito o Hospital Municipal sem médico contratado, para ele próprio atender os pacientes.
Embora não tenha identificado a prática de abuso de poder econômico, o magistrado entendeu que ‘Dr. Almeida’ praticou abuso do poder de autoridade, “quando na verdade, sendo prefeito não deveria exercer atividade de médico no hospital municipal, e ainda utilizava-se das redes sociais para se promover em razão dessa prática”.
A defesa dos gestores recorreram ao TRE-BA afirmando que os autos não demonstraram a prática de abuso de poder político ou de autoridade, estando ainda ausente a demonstração da gravidade da conduta investigada. Segundo os advogados, os partos eram realizados em casos de urgência e emergência “em caráter filantrópico, por seu dever de ofício e de responsabilidade e ética médica”.
Quanto à ausência proposital de médico obstetra, a defesa destaca que enquanto gestor público ‘Dr. Almeida’ “adotou as providências administrativas visando sanar ou debelar a falta de médico obstetra no sistema municipal de saúde, no entanto, como bem registrou a sentença, não acudiram interessados, persistindo o quadro de escassez de profissional habilitado para realização de partos”.
Ao analisar o processo, o relator do caso no TRE, juiz José Batista de Santana Junior, entendeu que embora hajam postagens nas redes sociais que apontam a realização de 1.000 partos no Município de Canavieiras, “não há quaisquer elementos de que estes procedimentos teriam sido realizados próximo ao período eleitoral ou, ainda, durante o curso do seu primeiro mandato (2017-2020), podendo estes dados se referirem a toda a sua trajetória profissional enquanto residente naquele município”.
Dessa forma, o magistrado reformou a decisão de primeira instância, por não haver conjunto probatório suficiente que mostra os abusos de poder e/ou de autoridade. “Tenho por certa a inocorrência do abuso de poder político imputado aos recorrentes, mormente por restar comprovado que a ação visou a preservar as pacientes do risco da transferência para cidade vizinha, inexistindo conduta que busque angariar votos ou conquistar apoio político”, concluiu.
O juiz José Batista de Santana Junior foi seguido, por unanimidade, pela corte composta pelos magistrados: Roberto Maynard Frank; Mário Alberto Simões Hirs; Vicente Oliva Buratto; Pedro Rogério Castro Godinho; Arali Maciel Duarte e Moacyr Pitta Lima Filho.