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Nesta terça-feira, 22, o Tribunal de Contas dos Municípios condenou o prefeito de Canavieiras, no extremo sul da Bahia, a devolver R$ 275,454,12 aos municípios. A decisão foi tomada após o TCM encontrar irregularidades na execução do contrato de locação de veículos e máquinas pesadas de terraplanagem para coleta e acomodação dos resíduos orgânicos produzidos no município.
O contrato foi firmado no exercício de 2017, com um custo total de R$ 2,3 milhões. Ao analisar o caso, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, entendeu que houve superfaturamento no reajuste do contrato e a ausência dos boletins de medição em alguns processos de pagamento. Por conta das irregularidades, o gestor também foi multado em R$5 mil.
A denúncia girou em torno da inexecução parcial do contrato, com relação a não cumprimento das horas destinadas ao serviço e não utilização de uma das máquinas solicitadas no edital, qual seja, trator com esteira “ripper”, no período de março de 2017 a outubro de 2018, a indicar pagamentos indevidos ao contratado.
A inspeção realizada por auditores do TCM constatou o cometimento de três irregularidades: encargos executados sem a devida formalização no contrato e sem cobertura contratual no montante de R$630.272,50; a ausência de boletins de medição em processos de pagamentos que somam R$113.610,00; e superfaturamento por reajustes no montante de R$161.844,12.
Segundo o TCM, os documentos e as justificativas apresentadas pelo gestor na defesa não foram suficientes para sanar as irregularidades indicadas no relatório, razão pela qual o conselheiro opinou pela procedência da denúncia.
O Ministério Público de Contas, através de manifestação da procuradora Camila Vasquez, também entendeu pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento aos cofres municipais.