Foto: Prefeitura de Canavieiras
Na terça-feira, 09, o juiz Eduardo Gil Guerreiro, da 116° Zona Eleitoral de Canavieiras, cassou o mandato do Prefeito do município, Dr. Almeida (PROS). Na mesma decisão, o magistrado determinou a inelegibilidade do gestor por oito anos. A medida foi proferida em uma ação conduzida pelo Ministério Público da Bahia.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o MPBA acusa o prefeito de compra de votos consistente a eleitores, como forma de ajuda financeira e outros bens de vantagem pessoal, com uso de dinheiro para angariar apoio mediante oferecimento de vantagem econômica.
O MPBA acusa o prefeito de compra de votos. Segundo a denúncia, o gestor teria montado um esquema ilícito para captar recursos financeiros que teriam custeado a campanha política.
Ainda segundo a denúncia, Doutor Almeida teria distribuído cestas básicas irregularmente, realizado pagamentos de contas de água de pessoas carentes do município e mantido de propósito o Hospital Municipal sem médico contratado, para ele próprio atender os pacientes.
Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Gil Guerreiro, entendeu que não havia provas contundentes da distribuição irregular das cestas básicas, não sendo possível, portanto, provar que houve abuso de poder econômico.
Porém, no que se refere ao abuso do poder de autoridade, o juiz entendeu que existem provas suficientes nos autos que demonstram que o prefeito realizava partos no hospital local, “quando na verdade, sendo prefeito não deveria exercer atividade de médico no hospital municipal, e ainda utilizava-se das redes sociais para se promover em razão dessa prática”.
“Há nos autos manifestações do primeiro réu, de seu filho e de terceiros nas redes sociais exaltando o fato do réu realizar partos no hospital local. Há manifestação do réu afirmando literalmente que faz os partos porque sabe e logo, não há necessidade dos munícipes parturientes se deslocarem do município para parir. Há o testemunho do presidente do conselho de saúde municipal atestando que o réu realizava partos no hospital municipal”, afirmou o magistrado.
O vice-prefeito, Paulo Carvalho, também perdeu seu mandato, mas não ficou inelegível. “[…] Locupletou-se dos atos praticados pelo primeiro, pois era seu companheiro de chapa. Assim, não deve ter decretada sua inelegibilidade, mas deve ter seu diploma cassado”, ressaltou o juiz.
Nas eleições de 2020, Dr. Almeida foi eleito com 8.076 votos, 47,37%, frente aos 4.590 votos de Edmar Luz. Em contato com o G1, a defesa dele disse que vai recorrer da decisão. O gestor continua à frente da gestão municipal até o caso ser julgado pelo TRE-BA e depois pelo TSE.
Com informações são do G1 e do BNEWS