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A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 21, um Projeto de Lei que estabelece o número do CPF como único número do registro geral em todo o Brasil. O texto já foi aprovado pelo Senado e deve ser enviado para sanção presidencial.
A medida está no PL 1422/19 e o texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Segundo o substitutivo, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Assim que a lei for aprovada,o CPF deve ser usado como número em certidões de nascimento, casamento e óbito, como identificação perante o INSS, na carteira de trabalho, na CNH e outros.
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
O texto ainda prevê um prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.
O trecho excluído com a emenda do Senado permitia a cada ente federativo disciplinar situações excepcionais em que o documento com CPF não valeria como documento suficiente para identificação do cidadão, dispensando-se a apresentação de qualquer outro documento.
As informações são da Arpen-BA