Foto: José Carlos Almeida
A Defensoria Pública do Estado da Bahia conseguiu, junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, que uma criança de 12, moradora de Camaçari, na região metropolitana de Salvador, tenha o direito ao passe livre intermunicipal para o tratamento do HIV. A criança realiza tratamento na capital da Bahia e precisa se deslocar com frequência para realização das consultas e demais acompanhamentos. Ela já era beneficiária do passe livre, mas teve o benefício indeferido em sua segunda renovação.
“Eu fiquei muito triste quando eles me disseram que foi negado, porque preciso desse benefício. Eu estou desempregada e ela precisa fazer o tratamento. Ela faz consulta, exames, psicólogo, pega medicamento, tudo em Salvador. E eu não tenho condições financeiras para pagar o transporte”, conta Edwirges (nome fictício), mãe da adoslecente.
A mãe também explica que, embora em Camaçari haja serviço de atenção especializada para pessoas vivendo com HIV, não há atendimento para crianças, além disso ela se preocupa com o sigilo do diagnóstico da filha. “Aqui em Camaçari faz o acompanhamento só de adulto. Desde que ela nasceu, ela faz o tratamento em Salvador. E eu não gosto da ideia de fazer particular porque é minha cidade e pode ter alguém conhecido”, relata.
De acordo com a Lei nº 12.575/2012, que regulamenta o passe livre no estado, a carteira que dá acesso à gratuidade nos ônibus intermunicipais é válida por cinco anos, mas pode ser renovada sucessivas vezes por igual período. Para o defensor público João Tibau, que atuou no caso, a negativa do Estado se deu pelo fato de que o passe livre intermunicipal é um direito garantido a pessoas com deficiência, classificação em que a infecção pelo HIV não se enquadra.
Por isso, o argumento usado no pedido de decisão liminar feito pela Defensoria foi de equiparação de pessoas com doenças crônicas graves a pessoas com deficiência. “Dessa vez, pudemos contar com a sensibilidade do magistrado, que se valeu de jurisprudência farta do Tribunal de Justiça da Bahia em favor da equiparação, ressaltando ainda diplomas normativos internacionais voltados aos Direitos Humanos”, comenta.
Ele também ressalta os conteúdos simbólicos existentes na decisão judicial como a garantia da saúde e da vida da adolescente de 12 anos e a extensão de um benefício já previsto em lei para outros públicos sem a mesma proteção legal. “Na falta de normas jurídicas com proteção específica para pessoas com doenças crônicas graves, é muito relevante perceber que a situação, se não é igual, é muito parecida a ponto de trazer uma proteção garantida especificamente a pessoas com deficiência para essas pessoas que têm doenças crônicas. Então, tem um conteúdo simbólico realmente muito importante de que o Estado não vai deixar as pessoas desguarnecidas por falta de leis específicas, já que existem outras leis que podem sim ser trazidas por analogia”, comentou.
A decisão em favor do pedido da Defensoria foi proferida no dia 24 de agosto. E agora Edwirgens (nome fictício) se prepara para regularizar a situação do passe livre da filha, que está vencido desde julho. “Eu glorifiquei quando o defensor me disse que eu ia conseguir e agora estou tentando agendar para levar os documentos que ele mandou em pdf para mim, mas ainda não consegui. Eles disseram que o sistema caiu, mas eu vou continuar ligando”, conta.
As informações são da Defensoria Pública do Estado da Bahia