O Tribunal Regional Eleitoral indeferiu na manhã de hoje o registro da candidatura de Nailton Reis Costa ao cargo de prefeito do Município de Camacã, já o vice na chapa, Fabiano Bispo Lima Vasconcelos, teria renunciado à candidatura e não houve substituição nos 20 dias que antecedem as eleições.
No recurso apresentado pelo candidato, que foi representado pelos advogados Luiz Pereira de Castro Filho e Gustavo Aurelio Seara Niella, foi suscitada a tese de que a substituição do candidato poderia ser feita em até 10 dias após o fato que a deu origem.
Contudo, o TRE da Bahia, em julgamento realizado na manhã de hoje, consignou que não foi obedecido o prazo legal, ao passo que “o princípio da unicidade da chapa para as eleições majoritárias (…) deve ser respeitado, de modo que a renúncia do candidato a vice-prefeito, após o prazo em que sua substituição era permitida, implica na inviabilização do registro do candidato a prefeito”.
O processo ainda se encontra em prazo de recurso.
Fonte: TSE