A medida é decorrente de ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2021
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A Justiça Federal de Ilhéus acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para a imediata desocupação e interdição de 17 imóveis nas proximidades do Morro da Mangaba, localizado na Segunda Praia de Morro de São Paulo, na Ilha de Tinharé, município de Cairu, no sul do estado.
A medida, decorrente de ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2021, visa mitigar o alto risco de deslizamento de blocos rochosos na região, conforme laudo pericial produzido pelo órgão.
A decisão liminar, que estabelece multa de R$ 10 mil para cada imóvel não desocupado e interditado no prazo de 30 dias, exige a execução da medida pela Prefeitura e pela União.
O MPF relata a omissão dos entes federal e municipal em adotar providências para prevenir desabamentos de blocos nas falésias de Morro de São Paulo, destacando ocupações desordenadas e irregulares em áreas da União e próximas às falésias, situadas na Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba.
Após a expedição de tutela de urgência há mais de um ano, que não resultou em medidas efetivas de desocupação, o MPF requereu nova tutela de urgência complementar com base em laudo pericial que apontou a extrema urgência da evacuação de imóveis em situação de risco.
O juiz determinou a desocupação e interdição dos imóveis no prazo de 30 dias, utilizando um relatório oficial do Serviço Geológico do Brasil como parâmetro para mapeamento das áreas de risco e orientação das políticas públicas.
A atuação do MPF no caso teve início em 2009, diante do processo de erosão nas falésias de Morro de São Paulo e da expansão de ocupações irregulares sem autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e licença ambiental.
Com informações do MPF