Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024
Justiça no Interior

CAFARNAUM: Prefeita é multada por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

Foto: Wikipedia

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), recomendou a rejeição – pela Câmara Municipal – na sessão da quinta-feira, 24, das contas da prefeitura de Cafarnaum, nordeste da Bahia. As contas rejeitadas são referentes ao exercício de 2020, de responsabilidade da prefeita Sueli Fernandes Novais. 

Segundo relatório técnico do TCM, as contas da gestão de 2020 foram rejeitadas pelo descumprimento do artigo 42 da Lei Responsabilidade Fiscal (LRF), diante da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas com restos a pagar, o que resultou em um saldo negativo de R$4.889.439,47. Por essa irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

O conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$3 mil pelas demais irregularidades.

Com uma receita arrecadada no montante de R$51.218.178,72 e com despesas empenhadas corresponderam a R$49.806.139,60, o município apresentou um superávit orçamentário da ordem de R$1.412.039,12. As obrigações constitucionais foram todas cumpridas, sendo aplicado 27,07% na manutenção e desenvolvimento do ensino, 27,69% nas ações e serviço de saúde e 87,45% na remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb.

A decisão ainda cabe recurso

As informações são do TCM-BA


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