Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024
Justiça no Interior

CACULÉ: Prefeito é punido com multa de R$ 3,5 mil por licitação irregular

Foto: Reprodução/Prefeitura de Caculé

O prefeito Pedro Dias da Silva, do município de Caculé, situado na região Sudoeste da Bahia, foi punido com multa de R$3,5 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). A decisão foi tomada na quarta-feira, 06, pelos conselheiros da 1ª Câmara do TCM, que julgou representação de vereadores sobre direcionamento de licitação para a contratação da empresa “Prates Produtos Médicos Odontológicos Eireli”, de propriedade do ex-vereador Ari Rodrigues Teixeira.

Na denúncia, os vereadores chamaram a atenção para o fato de que o responsável técnico pela empresa, ser o farmacêutico Tiago Andrade Costa Brito, da Secretaria de Saúde do município, a quem caberia a realização dos pedidos de material à empresa contratada e a fiscalização do contrato. Ainda segundo os vereadores, após a divulgação dos fatos, Tiago Costa Brito – que também era membro do Conselho Municipal de Saúde -, foi exonerado da Secretaria de Saúde e nomeado Corregedor Geral do Município.

Os denunciantes destacaram ainda, o envolvimento nas irregularidades de Willian Lima Gonçalves, vice-prefeito e secretário de administração que “exerceu, no processo, verdadeira função de prefeito e ordenador de despesa, realizando pessoalmente a liquidação e execução do contrato com liberação dos pagamentos atinentes, conforme processos apresentados, o que demonstra a sua atuação ativa e responsabilidade nos fatos indicados”.

Os vereadores destacam que o dono da empresa, o ex-vereador Ari Rodrigues Teixeira “é figura ativa na administração municipal, participou ostensivamente das eleições municipais que elegeram o atual prefeito, ocupando, inclusive, papel de destaque na transição de governo, compondo a comissão como membro indicado pelo atual prefeito, o que demonstra sua ligação umbilical com os atuais gestores e a tentativa de ocultar-se inicialmente, na propriedade da empresa, a qual ressalte-se sempre pertenceu de fato ao mesmo, como posteriormente assumido com a última alteração contratual”.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que relatou o processo, em seu voto, determinou, além da multa ao prefeito, que seja rescindido eventuais contratos derivados do “Pregão Eletrônico nº 013/2021 ou atos outros em que participe a Empresa Prates Produtos Médicos Odontológicos Eireli, do Sr. Tiago Andrade Costa Brito, anulando todo e qualquer ato praticado no curso do citado procedimento licitatório cuja irregularidade restou declarada nos autos, devendo ainda o gestor se abster de reiterar condutas como as que foram constatadas na representação em curso, sob pena de incorrer em reincidência”.

A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do TCM-BA.


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