Quinta-Feira, 21 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Caatiba – Substituição temporária de prefeito por vice não configura 3º mandato, decide o TRE.

Em Caatiba, Tânia Ribeiro, atual prefeita e candidata à reeleição, foi impugnada pelo PSD alegando que ela estaria inelegível pelo fato de ter substituído o prefeito anterior por 5 dias, em agosto de 2016, quando era vice-prefeita, e por isso, estaria tentando um 3º mandato.

No entanto, a defesa alegou que o pequeno tempo em que ela exerceu o cargo de prefeita não seria suficiente para configurar mandato.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo deferimento da candidatura, advindo a sentença no mesmo sentido.

Já em grau de recurso, o TRE assentou a jurisprudência do TSE no sentido de que ”a assunção do vice-prefeito, em caráter temporário e precário, não implica reconhecimento de exercício de mandato como titular do chefe do poder executivo, razão pela qual a inelegibilidade não incide neste caso específico. A precariedade e provisoriedade, inerentes à substituição, não tem a força de tornar inelegível o aspirante ao cargo de prefeito”.

Com a decisão, a atual prefeita segue na disputa eleitoral.

Fonte: TSE


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