Foto: Reprodução/Prefeitura de Brejolândia
Por: Justiça no Interior
O desembargador José Luiz Pessoa Cardoso, da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, tornou sem efeito o Decreto nº 08/2021, do município de Brejolândia e determinou que a Prefeitura da cidade readmita, no prazo de 10 dias úteis, trinta e quatro servidores que foram demitidos em janeiro de 2021. O magistrado fixou uma multa diária de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento.
Na ação, os servidores alegam que foram aprovados em concurso público, realizado em março de 2020, mas as nomeações e posses foram arbitrariamente suspensas pelo Decreto, com prejuízo das remunerações devidas e sem a prévia instauração de processo administrativo.
Ao julgar o Agravo de Instrumento, Pessoa Cardoso observou que o Decreto “aparentemente ofende os princípios norteadores da atividade administrativa, em especial o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, pois o Município de Brejolândia praticou ato equivalente à exoneração de servidores públicos sem oportunizar a eles, sequer, prévia manifestação, por meio de processo administrativo instaurado com essa finalidade específica”.
E ainda que “o ato administrativo previa sua validade pelo prazo máximo de cento e vinte dias, prorrogáveis por igual período, tempo suficiente para privar os agravantes do salário que decerto constituem sua única fonte de renda, situação que ainda mais se agrava em virtude do declínio econômico decorrente da pandemia”.
Por fim, deferiu a Tutela de Urgência, suspendeu o Decreto nº 08/2021 e determinou a reintegração dos trinta e quatro servidores ao serviço público, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
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