Foto: Ilustrativa
Na quarta-feira, 02, a Justiça determinou que o município de Brejões, no centro-sul do estado, encerre a atividade de descarte de resíduos sólidos no “lixão”, situado na zona rural da cidade. A decisão determina que o encerramento ocorra em até 90 dias.
A decisão foi tomada em Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público da Bahia, que pediu que o município encontre soluções alternativas para o descarte de resíduos sólidos.
No pedido, o promotor de Justiça Julimar Barreto, ainda sugere a possibilidade de Brejões descartar os seus resíduos em aterro sanitário regularizado de qualquer município próximo, utilizando-se, por exemplo, de uma estação de transbordo de resíduos sólidos, uma vez que “a construção e implantação de um aterro sanitário próprio é onerosa e de manutenção complicada”.
Conforme a sentença, dentro de 120 dias, a partir do recebimento da decisão, o Município de Brejões deve apresentar um relatório de encerramento do “lixão”, juntamente com um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas.
O município ainda tem 180 dias para contratar uma equipe técnica para a elaboração do seu Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, respeitando as exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos e do Novo Marco Legal do Saneamento Básico.