Domingo, 23 de novembro de 2024
Justiça no Interior

BOQUIRA: Tribunal de Contas rejeita contas e multa prefeito em R$ 61 mil

Foto: Reprodução/Prefeitura de Boquira

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia reprovou na quarta-feira, 21/07, as contas do ano de 2019 do município de Boquira, sudoeste da Bahia. Segundo o TCM, o gestor Luciano de Oliveira e Silva superou o limite máximo para despesa total com pessoal, descumprindo o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o Tribunal a despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução TCM nº 003 – representou 60,06% da Receita Corrente Líquida de R$46.210.659,55, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por conta disso, o prefeito de Boquira foi multado em R$57.600,00 – que corresponde a 30% dos subsídios que recebeu ao longo do ano –, vez que não reconduziu os gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Além disso, ele terá que pagar outra multa, no valor de R$4 mil pelas demais irregularidades apontadas no relatório técnico das contas.

Segundo relatório do TCM, foram registradas irregularidades como a escassa arrecadação de dívida ativa do município, a ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal pelo sistema SIGA, do TCM, elaboração de orçamento sem critérios adequados de planejamento, e publicações imprópria dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares.

O Tribunal ainda apontou que o prefeito aplicou 28,15% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,32% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Sobre a remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 89,77% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do Tribunal de Contas Municipal


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