Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024
Justiça no Interior

BOM JESUS DA SERRA: TCM suspende contratação de escritório de advocacia

Foto: Reprodução/Prefeitura de Bom Jesus da Serra

O Tribunal de Contas dos Municipios da Bahia suspendeu o ato do prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, que havia realizado a contratação direta de um escritório de advocacia, por valor estimado de R$ 893.536,65, para atuar em processo de recuperação de valores relativos aos precatórios do Fundef/Fundeb. 

A suspensão se deu após os conselheiros do TCM analisarem o relatório técnico da 5° Inspetoria Regional, que lavrou Termo de Ocorrência e requisitou a supensão do contrato. Segundo o documento, a dispensa de licitação nessa contratação não se justifica porque trata-se de um processo de mera execução de sentença, que não exige especial conhecimento de advogados. 

O relatório destaca que a ação relativaaos precatórios do Fundef/Fundeb diz respeito a processo com decisão já transitada em julgado, e que foi patrocinada pelo Ministério Público Federal contra a União. 

Destacou ainda que outros municípios baianos têm cometido a mesma ilegalidade para viabilizar o recebimento de recursos de precatórios da Fundef-Fundeb, apesar da advertência e de decisões do TCM contrárias à prática em diversos casos já analisados.  

O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, reafirmou que o processo licitatório, nestes casos, é obrigatório. E determinou a imediata sustação de pagamentos ao escritório, bem como suspensão do contrato administrativo. Mandou, também, notificar o gestor municipal e o representante legal da empresa,  o escritório “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”,  para apresentarem esclarecimentos pertinentes às acusações e irregularidades, sob pena de revelia. 

Cabe recurso da decisão.

As informações são do TCM 


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