Foto: Reprodução/Prefeitura de Bom Jesus da Serra
O Tribunal de Contas dos Municipios da Bahia suspendeu o ato do prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, que havia realizado a contratação direta de um escritório de advocacia, por valor estimado de R$ 893.536,65, para atuar em processo de recuperação de valores relativos aos precatórios do Fundef/Fundeb.
A suspensão se deu após os conselheiros do TCM analisarem o relatório técnico da 5° Inspetoria Regional, que lavrou Termo de Ocorrência e requisitou a supensão do contrato. Segundo o documento, a dispensa de licitação nessa contratação não se justifica porque trata-se de um processo de mera execução de sentença, que não exige especial conhecimento de advogados.
O relatório destaca que a ação relativaaos precatórios do Fundef/Fundeb diz respeito a processo com decisão já transitada em julgado, e que foi patrocinada pelo Ministério Público Federal contra a União.
Destacou ainda que outros municípios baianos têm cometido a mesma ilegalidade para viabilizar o recebimento de recursos de precatórios da Fundef-Fundeb, apesar da advertência e de decisões do TCM contrárias à prática em diversos casos já analisados.
O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, reafirmou que o processo licitatório, nestes casos, é obrigatório. E determinou a imediata sustação de pagamentos ao escritório, bem como suspensão do contrato administrativo. Mandou, também, notificar o gestor municipal e o representante legal da empresa, o escritório “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”, para apresentarem esclarecimentos pertinentes às acusações e irregularidades, sob pena de revelia.
Cabe recurso da decisão.
As informações são do TCM