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O Ministério Público da Bahia ajuizou uma ação civil pública em que pede que a Justiça condene o prefeito de Biritinga, Gilmário Souza de Oliveira, a devolver R$ 64 mil aos cofres municipais.
No documento, o promotor de Justiça Marco Aurélio Amado aponta que em mandatos anteriores Gilmário causou prejuízos aos cofres públicos, ao utilizar verba do Município para quitar obrigações atribuídas a ele nos anos de 2010, 2011 e 2013.
Segundo o Tribunal de Contas do Estado, Gilmário Souza de Oliveira cometeu irregularidades na aplicação dos recursos de um convênio firmado entre o Município e a Conder, no valor de R$ 300 mil, para pavimentação de um bairro.
Segundo o MP, as irregularidades cometidas pelo prefeito causaram, à época, um débito total de R$ 64.016,33. O TCE determinou a devolução do valor, devidamente corrigido, bem como aplicação de multas. Ocorre que, segundo registra a ação, o gestor quitou a dívida provocada por ele com recursos do erário municipal.
“É dever do réu restituir ao Município de Biritinga”, afirma o promotor de Justiça