Foto: Prefeitura de Biritinga
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou, na sessão da terça-feira, 13, a rejeição das contas da Prefeitura de Biritinga, na região nordeste da Bahia. As contas são relativas ao exercício de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito Antônio Celso Avelino de Queiroz, relativas ao exercício de 2020.
A decisão foi tomada após a leitura do voto apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que havia pedido vistas do processo e que agora se pronunciou seguindo o voto do relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias.
Desta forma, os conselheiros do TCM-BA, opinaram, por unanimidade, pela rejeição das contas, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após a aprovação do voto, o relator, José Alfredo, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), propondo multa de R$3 mil para o ex-gestor, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.
Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Em 2020, o município de Biritinga teve uma receita arrecadada de R$47.705.183,16, enquanto as despesas foram de R$51.305.302,46, revelando um déficit orçamentário de R$3.600.119,30. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$4.504.061,89, violando o disposto no artigo 42 da LRF.
A decisão ainda cabe recurso.
As informações são do TCM-BA