Foto: Prefeitura de Biritinga
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) condenou, em sessão ordinária na quarta-feira, 18 de outubro, o ex-prefeito de Biritinga, no nordeste da Bahia, Antônio Celso Avelino de Queiroz a devolver ao erário estadual R$ 96.121,72, esse valor deve acrescido de correção monetária e juros de mora. O ex-gestor ainda foi multado em R$5 mil.
A decisão se deu após o TCE-BA desaprovar a prestação de contas do convênio 123/2018 firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal.
O convênio teve como objeto a pavimentação em paralelepípedo, com drenagem superficial, das ruas Pedro Lopes da Cruz, Travessa Pedro Lopes da Cruz, Santa Cruz e Paulino Santana, no município. As sanções foram aplicadas em razão de irregularidades na utilização dos recursos da segunda parcela do convênio. Conforme análise do Tribunal de Contas, houve apenas execução parcial do objeto conveniado e diferenças entre os avanços físico e financeiro do convênio, o que caracteriza prejuízo ao erário.
Com informações do TCE-BA