Foto: Gov.br
Uma mulher de 34 anos, moradora de Salvador, conseguiu ter seu auxílio-doença previdenciário restabelecido. No caso em questão, a beneficiária é transplantada renal e portadora de lúpus, não possuindo condições de trabalho. Ela teve seu auxílio cortado em setembro de 2018, e para resolver a situação, procurou a Defensoria Pública da União, a mesma instituição que lhe assistiu em 2014, quando seu benefício foi aprovado.
Em 2018, após tentativa de saque do dinheiro em uma agência bancária, a mulher descobriu que o seu auxílio havia sido suspenso, sem motivo. Inicialmente, ela procurou uma unidade do Instituto Nacional do Seguro Social de Salvador, onde foi orientada pelo setor de atendimento a escrever uma carta solicitando que seu benefício fosse restabelecido. No entanto, não obteve resposta da autarquia, não sendo possível resolver a questão pela via administrativa.
Em dezembro de 2018, ela procurou a DPU, que na petição inicial, através da defensora pública federal Karine de Carvalho Guimarães informou que a autora é segurada do Regime Geral da Previdência Social, sendo beneficiária do auxílio-doença previdenciário até setembro do mesmo ano, quando o pagamento foi cessado. Além disso, ela não tem condições de realizar atividades laborais por piora da função renal e risco de perda do rim transplantado.
Após comparecimento a uma nova perícia médica, foi constatado que a incapacidade da autora remonta a agosto de 2018. Nesse caso, a DPU solicitou o restabelecimento do auxílio-doença, com pagamento das prestações vencidas desde a sua cessação indevida até a data de início do benefício.
Após atuação da DPU, a 9ª vara do Juizado Especial Federal Cível condenou o INSS ao pagamento das parcelas vencidas – no período compreendido entre setembro de 2018, data seguinte à cessação administrativa, até 20 de fevereiro de 2019, dia que antecede a concessão do auxílio-doença, totalizando cerca de R$ 6.300,00.
As informações são da DPU