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O Superior Tribunal de Justiça, acatou o recurso judicial para rejeitar a denúncia contra um homem suspeito do crime de roubo, no município de Barreiras, Oeste da Bahia. Segundo o Ministério Público (MP), ele tentou roubar a moto de uma mulher utilizando a violência: ao vê-la parada na rua, arrancou a chave do veículo e a ameaçou. O suspeito foi defendido no caso pela Defensoria Pública da Bahia.
No caso em questão, o suspeito foi detido por pessoas comuns e depois encaminhado a uma delegacia, onde foi autuado. A denúncia foi feita sem o relato das pessoas que fizeram a prisão, pois sequer foram identificadas. Também não houve reconhecimento pessoal do suspeito. Por isso, o juiz de primeiro grau rejeitou a denúncia.
O MP recorreu, e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu pelo recebimento da denúncia. A corte apontou que a vítima, embora não tenha reconhecido o suspeito, descreveu suas características físicas, e que o fato de a prisão ter sido feita por populares não interfere nos indícios de autoria.
Entretanto, no STJ, o ministro Saldanha Palheiro destacou que não há problema na forma como a prisão foi feita. A questão é que, sem a identificação dos populares, eles não puderam prestar depoimento para confirmar que a pessoa detida foi a que, de fato, cometeu o crime.
“Além disso, não foi realizado o seu reconhecimento pessoal, nos termos do disposto no art. 226 do Código de Processo Penal. Tal regra, ainda recentemente considerada uma mera recomendação, passou a ser cogente, não se admitindo que seja olvidada a formalidade nele prevista“, pontuou.
CONFIRA A DECISÃO
As informações são do Conjur