Durante o período eleitoral, candidatos a prefeito trocaram Ações de Impugnação de Registro de Candidatura em Barra do Choça.
A coligação “Vamos Reconstruir Barra do Choça”, que tem como candidato a prefeito Oberdan Rocha, por intermédio da advogada Najara Oliveira, alegou que as contas referentes ao exercício financeiro de 2017 e de 2018 sob a responsabilidade do candidato Adiodato obtiveram parecer contrário do Tribunal de Contas dos Municípios. A defesa, por meio do advogado Igor Sousa, argumentou que não existe inelegibilidade, tendo em vista que o órgão competente para julgar as contas do Município é a Câmara Municipal, assim como não existem decisões condenatórias definitivas que pudessem acarretar tal inelegibilidade. A Justiça Eleitoral acatou a tese de defesa e deferiu o registo do atual prefeito à reeleição.
Do outro lado, a coligação “És barra de fé e grandeza” alega que o candidato Oberdan Rocha no exercício do mandato de Prefeito do Município de Barra do Choça em 2016 teve suas contas reprovadas pela Câmara Municipal de Vereadores, em concordância com o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios que teria identificado irregularidades. A defesa do ex-prefeito, desta feita, foi promovida pela advogada Keytiane Santiago, alegando principalmente a existência de liminar da Justiça Comum que suspendeu os efeitos da reprovação das contas pela Câmara.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável ao deferimento de ambas candidaturas, posicionamento seguido pela juíza Lázara Abadia de Oliveira Figueira que deferiu as duas candidaturas.
Os Embargos de Declaração opostos contra a sentença que deferiu o registro de Oberdan Rocha foram rejeitados, contudo o processo segue no prazo de recurso eleitoral. Acompanhe aqui no Blog Justiça no Interior o desfecho do caso em breve.
Fonte: TSE