Sexta-Feira, 22 de novembro de 2024
Justiça no Interior

BARRA DA ESTIVA: Júri reconhece ex-vereadora como autora de homicídio, mas a absolve

 

Foto: Divulgação

 

Por: Justiça no Interior 


Na última quarta-feira, 23, a ex-vereadora do município de Barra da Estiva, no sudoeste da Bahia, Maria Creusa Silva, conhecida como ‘Creusa de Permínio’, foi reconhecida como autora do homicídio do lavrador Samuel Silva Machado, mas foi absolvida pelo Júri Popular.


O crime aconteceu em 2007. O corpo de Samuel, que trabalhava como lavrador, foi encontrado na fazenda de Creusa após seu desaparecimento. Desde o início das investigações, a ex-vereadora foi apontada como principal suspeita do homicídio, devido a uma dúvida de cerca de R$ 130 mil que ela teria com o lavrador, relacionada ao comércio de café.


A ex-vereadora foi denunciada à Justiça pelo Ministério Público da Bahia como autora do crime, que apontou existir um conjunto probatório que demonstrava a autoria do crime, bem como a ocultação do cadáver. Maria Creusa chegou a ser presa preventivamente, mas foi solta por não existir antecedentes criminais contra ela.


Durante o julgamento do caso, conduzido pela juíza da Comarca de Barra da Estiva, Mirã Carvalho Dantas, o Júri Popular formado por sete pessoas reconheceu a ex-vereadora como autora do homicídio, porém absolveu Maria Creusa por 4 votos a 3.


Porém, os jurados condenaram a ex-legisladora pelo crime de ocultação de cadáver. Ela teve a pena fixada em 1 ano de reclusão e 10 dias de multa, mas teve a pena restritiva de liberdade substituída por serviços comunitários. A ré vai recorrer da decisão em liberdade.


O julgamento de Maria Creusa colocou frente a frente dois dos principais advogados criminalistas da Bahia. Maurício Vasconcelos, que representou a família de Samuel, e Custódio Lacerda, que trabalhou na defesa da ré.

 

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