Quarta-Feira, 29 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

Banco é condenado por má-fé em contrato de empréstimo

Foto: Shutterstock

O Tribunal de Justiça da Bahia condenou um banco a indenizar um consumidor, no valor de R$8 mil por danos morais, após a realização de um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignada. A decisão do TJBA ainda prevê que o contrato deve ser convertido em empréstimo consignável comum.

No caso em questão, um homem abriu um processo contra o Banco Master S.A., onde contratou um cartão de crédito com reserva de margem consignável, com juros, considerados, pela magistrada, “impagáveis”. O advogado da acusação, Iran D’El-Rei argumentou que o consumidor pensou estar contratando um empréstimo consignado, mas na verdade estava aderindo a um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignada.

Em sua defesa, o banco alegou que não houve equívoco de entendimento na realização do contrato e, portanto, não houve erro da empresa, não havendo motivo para condenação.

A relatora do processo, desembargadora Regina Helena Santos e Silva, entendeu como coerente a alegação do consumidor de que “acreditava contratar empréstimo consignado, quando na verdade estava aderindo a contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignada, isso porque o mesmo não nega ter contratado o crédito junto à instituição financeira, mas, sim, argumenta que o contrato era de cartão de crédito com margem de reserva consignado”.

Segundo Silva, “o empréstimo consignável tem por objetivo facilitar o acesso a valores financeiros com taxas de juros mais vantajosos, entretanto, essa modalidade de empréstimo denominada ‘cartão de crédito com reserva de margem consignável’, ao invés de trazer benefícios aos que a utilizam, acaba por gerar transtornos constantes, num endividamento progressivo e insolúvel”.

Dessa forma, a relatora concluiu que a má-fé do banco é evidente, “porque pactuou com o consumidor o desconto fixo na pensão de um valor estabelecido por ele, sem informar em quantas parcelas o pagamento seria realizado, e não indicando o juros rotativos e IOF, tornando impagável a dívida”.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do Conjur


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