Quarta-Feira, 26 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Autoridades policiais podem afastar agressores do domicílio, define STF

Foto: Marcos Santos/USP

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, na quarta-feira, 23, que autoridades policiais podem afastar agressores do domicílio quando for verificada a existência de risco à vida ou à integridade física das mulheres. 

O Supremo julgou uma ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade questionou a constitucionalidade da Lei 13.827/2019, que incluiu na Lei da Maria da Penha a possibilidade de delegados e policiais afastarem o agressor da convivência com a mulher. No caso de agressão, a polícia já está respaldada pela Constituição para entrar na residência e realizar a prisão por tratar-se de flagrante.

Pela norma, no caso de risco à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o delegado de polícia poderá entrar na casa e retirar o agressor, mas somente quando o município não for sede de uma comarca. Um policial também poderá realizar a medida quando no município não houver delegado disponível no momento da denúncia.

A lei também definiu que, após o afastamento do agressor, o magistrado responsável pela cidade deverá ser comunicado em 24 horas para decidir sobre a manutenção da medida.

O voto vencedor foi do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, que apontou que outros países também deram poderes à autoridade policial para adotar as medidas de afastamento. O ministro citou que 66% dos casos de feminicídio no país ocorrem na casa da vítima. “É a autoridade policial que chega na residência. Se não for caso de prisão imediata, se a agressão ocorreu antes ou está na iminência de ocorrer, a autoridade policial não vai voltar para a delegacia enquanto o agressor continua com a vítima”, afirmou.

Votaram no mesmo sentido os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luiz Fux.

A ministra Cármen Lúcia disse ao validar a lei que a polícia atua diante da falta de juízes nas comarcas do país. “Quando uma mulher pede por socorro, se não houver o afastamento, e o agressor se der conta que houve esse pedido por parte dela, a tendência é ele permanecer e acirrar a agressão até chegar ao feminicídio”.

As informações são da Agência Brasil


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