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Nesta segunda-feira, 26, o juiz Guilherme Vitor de Gonzaga, do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou a interdição total da carceragem da Delegacia de Polícia de Amélia Rodrigues, na região metropolitana de Feira de Santana.
A decisão atendeu a pedido apresentado do Ministério Público da Bahia. Na ação, o MP anexou relatórios de inspeção no local e dados da vistoria técnica realizada pela Central de Apoio Técnico, que apontaram que as instalações da carceragem, bem como demais áreas da edificação, apresentam problemas de conservação diretamente associados à ausência de manutenções de suas instalações.
O Ministério Público também pontuou que o espaço não dispoem de um sistema de combate e prevenção a incêndio sendo, portanto, um dos indícios de que a Delegacia não possui autorização do Corpo de Bombeiros para o funcionamento.
Foram detectados problemas nas condições de salubridade, iluminação, falta de higiene e ventilação do ambiente. Em ofício enviado ao MP, o Corpo de Bombeiros relatou que as medidas de segurança exigidas não estão sendo cumpridas, tais como saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, sinalização de emergência e extintores.
Ao analisar o pedido o juiz Guilherme Vitor de Gonzaga entendeu que a Delegacia tem “condições subumanas e total falta de estrutura física”. Com isso, ele determinou a transferência dos presos para local adequado no prazo máximo de 48 horas e oficiou a Secretaria de Infraestrutura do Município para que forneça relatório sobre a situação da parte estrutural, inclusive elétrica e hidráulica da delegacia.