Foto: Reprodução/Prefeitura de Amargosa
Até o dia 12 de setembro estão suspensos os prazos processuais e as atividades presenciais na Comarca de Amargosa, no Centro-sul da Bahia. A suspensão está amparada no Decreto Judiciário nº 518, publicado no Diário de Justiça Eletrônico da sexta-feira, 13.
Neste período, o regime extraordinário do teletrabalho segue vigente, observando-se os atos normativos do Poder Judiciário da Bahia que dispõem sobre a questão.
Os prazos que vencerem durante o período de suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia