Quarta-Feira, 4 de dezembro de 2024
Justiça no Interior

Aluna em quarentena por caso de Covid na família pode realizar matrícula em curso de Medicina fora do prazo, decide TRF1

Foto: Reprodução 

Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região manteve a sentença que, confirmando a liminar, concedeu a segurança e determinou que o Instituto Tocantinense Presidente Antonio Carlos (ITPAC-Palmas) realize a matrícula de uma aluna no curso de medicina, fora do prazo fixado no calendário escolar.

A impetrante alegou que a pré-matrícula foi dentro do prazo, e posteriormente seu pai foi diagnosticado com Covid-19, tendo ela que ficar em isolamento juntamente com toda a família. Por este motivo, segundo e estudante, não foi possível pagar o boleto bancário e efetuar a matrícula.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador federal João Batista Gomes Moreira, apontou toda a família da acadêmica se encontrava em quarentena, porque todas as pessoas próximas que tiveram contato com o infectado devem guardar isolamento, e por este motivo a aluna estava impossibilitada de realizar a confirmação da matrícula.

Prosseguindo o voto, o magistrado destacou que, comprovada a ocorrência de motivo de força maior configurado pela doença e isolamento obrigatório, deve a instituição de ensino possibilitar a realização da matrícula fora do prazo previsto no calendário acadêmico.

O relator concluiu explicando que a jurisprudência do TRF1 é no sentido de “não ser razoável impedir a matrícula em instituição de ensino superior apenas pela não observância dos prazos fixados em calendário escolar, ainda mais quando a não realização da matrícula no tempo devido ocorreu por motivo de força maior, alheio à vontade do impetrante – doença comprovada”.

Confira o Acórdão:

As informações são do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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