É fato notório que o judiciário sofre uma forte crise, especialmente pela quantidade de demandas ajuizadas, o que gera um congestionamento, impactando diretamente no trabalho do advogado e na resolução das demandas dos cidadãos em geral. Por conta disso, o próprio STF vem se posicionando no sentido de que é preciso fazer uma planejamento de desjudicialização. Mas como a desjudicialização poderia ser um bom caminho para a advocacia?
Sabemos que, na faculdade de Direito, temos muitas matérias processuais e pouco se fala atividades jurídicas extrajudicial e por isso é tão difícil para o advogado conseguir enxergar possibilidades de atuação que não envolvam o judiciário.
A advocacia extrajudicial é muito mais do que mediação e acordos extrajudiciais. É um oceano azul, pouco explorado na advocacia, que traz celeridade para a resolução das demandas dos clientes e rápida remuneração para os advogados.
Sabemos que existem demandas extrajudiciais em que a própria lei determina que a presença do advogado é indispensável, como por exemplo, nos casos de divórcio, inventário e usucapião extrajudicial, no entanto, existe inúmeros outros serviços que muitos advogados sequer conhecem e que podem ser feitos de forma extrajudicial. Podemos citar algumas opções muito rentáveis, como a ata notarial, a notificação extrajudicial, a elaboração de procurações e documentos públicos, a regularização de imóveis, entre outros.
No interior, especialmente, é um ramo pouco explorado por advogados e também pouco conhecido pelos clientes, mas que tem uma facilidade ainda maior de atuação, especialmente nas serventias extrajudiciais, tendo em vista a menor quantidade de demandas. É interessante que o advogado, ao apresentar a opção do serviço extrajudicial ao cliente, apresente todas as vantagens, como a redução de custos e celeridade na resolução do assunto, de forma a convencê-lo que é a melhor opção.
Existe um grande mito sobre burocracia nos cartórios extrajudiciais, que precisa ser esclarecido. Assim como em demandas judiciais temos os Códigos de Processo, que contemplam prazos, opções de recursos, entre outros, no extrajudicial existe os Códigos de Normas das Serventias Extrajudiciais, que são provimentos editados pelos Tribunais de Justiça (Na Bahia – PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 03/2020) que estabelece a padronização de procedimentos e a desburocratização dos serviços extrajudiciais, de modo que não existe margem para as burocracias que existiam antigamente.
Sendo assim, os serviços extrajudiciais se mostram como uma ótima opção para os advogados, especialmente no interior, tendo em vista que são ainda menos explorados, trazendo recebimento rápido de honorários e celeridade e satisfação para os clientes.
Gabriela Macedo
Advogada pós-graduada em Direito Imobiliário e Processual Civil, professora, empresária e fundadora do perfil no instagram @falecomaadv. [email protected]