Foto: Ilustrativa/MPBA
O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que o município de Abaíra, na região sudoeste, interrompa o despejo de resíduos sólidos no lixão da cidade. Na mesma peça, o Tribunal pontuou que o município deve implementar o plano municipal de saneamento básico.
Conforme a sentença, nos próximos 60 dias, o Município deverá encerrar o lançamento in natura a céu aberto de resíduos sólidos ou rejeitos na área do atual lixão municipal.
A gestão do município ainda deve, nos próximos 30 dias, providenciar o isolamento do local para mitigar impactos sociais. A decisão se deu após uma ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual da Bahia, em que foi pedido o fim do lixão na cidade.
Segundo o Ministério Público, a atualização do lixão vem causando danos ao meio ambiente e à saúde pública por conta do lançamento de resíduos sólidos a céu aberto de modo indefinido.
Na ação, o MP argumentou que o Município não dispõe de política pública de resíduos sólidos, em que pese já tenha um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, e que as medidas adotadas atualmente são insuficientes para retificar situações graves, como presença de resíduos hospitalares dispostos diretamente sobre o solo, a céu aberto e espalhados por toda a área.
O lixão fica a 2,5 km da sede do município, “com queima sistemática e frequente dos resíduos domiciliares e de serviços de saúde, em verdadeira poluição ambiental”, relata a ação.
As informações são do MPBA