Sexta-Feira, 30 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

A partir de hoje estão proibidos comícios e reuniões públicas

Foto: Shutterstock

A partir desta sexta-feira, 28, estão proibidas reuniões públicas, comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, relativas à propaganda eleitoral do segundo turno das Eleições Gerais 2022 A determinação é prevista pelo Código Eleitoral, artigo 240, parágrafo único, da Lei nº 9.504/1997, artigo 39, parágrafo 4º, e da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, artigos 5º e 15, parágrafo 1º.

A norma determina ainda que continuam vedadas tais atividades 24 horas depois do término do da votação. As regras valem para todas as localidades brasileiras onde acontece o segundo turno das Eleições de 2022.

O descumprimento da regra é considerado crime, passível de punição com detenção de 6 meses a 1 ano ou com a prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Dessa forma, cabe aos juízes eleitorais designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais, julgar as reclamações sobre a localização dos comícios e tomar providências sobre a distribuição equitativa dos locais aos partidos políticos, às federações e às coligações nos termos do artigo 245, parágrafo 3º, do Código Eleitoral.

As informações são do TSE


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