Sexta-Feira, 22 de novembro de 2024
Justiça no Interior

FIRMINO ALVES — Candidato eleito tem registro indeferido, eis que a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/90 não exige dano ao Erário e enriquecimento ilícito

O Ministério Público Eleitoral e a Coligação “O Novo de Mãos dadas com o Povo”, esta representada pelos advogados Fabiane Azevedo de Souza e Amanda Gomes da Silva, impugnaram o pedido de registro de José Aguinaldo dos Santos, mais conhecido como Padre Aguinaldo, sob o fundamento de que ele teria contas reprovadas pela Câmara de Vereadores nos exercícios de 2011 e 2012, com base em parecer prévio exarado pelo TCM.
O Juiz Zonal acolheu as impugnações e indeferiu o registro do candidato.
A defesa, representada pelos advogados Bruno Martinez Carneiro Ribeiro Neves, Rodrigo Martins Mariano, Oto Araújo Gonçalves, Victor Zacarias de Souza e Ravena Rauedys Gonzaga, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, alegando, em síntese, a ausência de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Interessante perceber que, neste intervalo de tempo, o candidato Padre Aguinaldo obteve 2092 votos na eleição para Prefeito de Firmino Alves, atingindo a maioria de 50,01%.
Na sessão de ontem, o TRE, por unanimidade, manteve o indeferimento do registro do Padre Aguinaldo, ressaltando que a conduta do candidato evidenciaria “descaso com a correta aplicação dos recursos públicos sob sua gestão e, por conseguinte, desleixo com a obrigatoriedade de apresentar suas contas, o que se depreende do histórico de todo o período de seus dois sucessivos mandatos, posto que teve seis contas aprovadas com ressalvas, e as duas últimas reprovadas”.
Salientou a Corte eleitoral que, pare esse tipo de inelegibilidade (art. 1º, I, g, da LC 64/90), não se faz necessário a comprovação de dano ao erário e enriquecimento ilícito, porquanto derivada de reprovação de contas pela Câmara de Vereadores, precedida de parecer prévio do TCM.
Com essa decisão, ainda passível de recurso, o Padre Aguinaldo não pode no momento ser declarado eleito, pois teve seu registro indeferido, o que pode ensejar a realização de novas eleições em Firmino Alves acaso o candidato não consiga obter tutela judicial sustando os efeitos da inelegibilidade, ou mesmo o provimento de ulteriores recursos para o próprio TRE ou para o TSE.
Acompanhe aqui o desfecho desse importante caso do interior da Bahia.
Fonte: TSE


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