Foto: Secom-BA
Por: Justiça no Interior
Nesta quinta-feira, 16, o Tribunal de Justiça da Bahia cassou a liminar que suspendia os prazos e a obrigatoriedade do uso do novo uniforme da PM. A decisão se deu após um pedido da Procuradoria Geral do Estado.
A decisão é do juiz Francisco de Oliveira Bispo, que na terça-feira, 14, concedeu liminar em pedido da Associação dos Militares Estaduais da Bahia – Centenária Milícia de Bravos para que os policiais militares não fossem obrigados a pagar pelos próprios uniformes.
No recurso ao TJBA, a PGE argumentou que o Comando-Geral da Polícia Militar esclareceu que será provido fardamento para os policiais militares, mediante contratação de empresa por processo licitatório.
“O encargo geral de aquisição não está sendo transferido para a tropa, mas custeado pelo Estado. Ademais, os policiais militares recebem, incorporada ao vencimento-base mensal, gratificação de auxílio-fardamento, no importe de 10% do soldo. Anualizando-se esse valor, tem-se que os policiais militares recebem ao longo do ano 120% do vencimento-base (ou seja, mais do que uma vez a remuneração-base), exclusivamente para custear esses gastos. Conclui-se, portanto, que, também sob essa perspectiva, existe suporte financeiro, concedido pelo Estado, para a aquisição do fardamento, não existindo imposição de encargo desproporcional à tropa”, sustentou a PGE.