Foto: Secom-BA
Por: Justiça no Interior
O Tribunal de Justiça da Bahia desobrigou, na terça-feira, 14, os policiais militares a pagarem pelos próprios uniformes. A decisão se deu em uma ação impetrada pela Associação dos Militares Estaduais da Bahia Centenária Milícia de Bravos
Na ação ao TJBA, a Associação sustentou que o Comando da PM promoveu sucessivas mudanças no fardamento e equipamento de proteção individual dos Policiais Militares e que os PM’s estão tendo que comprar esses itens.
Diante do risco de os policiais serem punidos, a Associação pediu a suspensão da obrigatoriedade do uso dos uniformes e apetrechos definidos na mais recente portaria, permitindo que os seus membros utilizem os materiais adquiridos por ocasião da Portaria nº 58 — CG/2020, até que os novos equipamentos sejam distribuídos gratuitamente pela PM.
Ao analisar o caso, o juiz substituto em 2º grau, Francisco de Oliveira Bispo, da Seção Cível de Direito Público do TJBA, entendeu que “a mudança de uniforme das tropas da Polícia Militar encontra-se anunciada no próprio site do governo do estado da Bahia, sem nenhuma notícia de realização de licitação pública para aquisição dos novos materiais”.
E que ficou comprovada “a realização de uma profunda modificação nos uniformes dos policiais, num período de tempo de dois anos, e que os custos dessa modificação estaria sendo transferido aos policiais”.
Dessa forma, o magistrado acolheu o pedido da Associação dos Militares Estaduais da Bahia – Centenária Milícia de Bravos. A decisão vale até o julgamento do mérito do mandado de segurança coletivo.
Com informações do Conjur