Sexta-Feira, 28 de novembro de 2024
Justiça no Interior

AGU pede condenação de financiadores dos atos antidemocráticos

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na sexta-feira, 10, a Advocacia-Geral da União ingressou na Justiça Federal do Distrito Federal com um pedido para que a ação cautelar que bloqueou os bens dos acusados de financiar o fretamento de ônibus para os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, seja convertida em ação civil pública. A AGU pede que os envolvidos sejam condenados em definitivo a ressarcir R$ 20,7 milhões ao erário.

Na ação, que inclui 54 pessoas físicas, três empresas, uma associação e um sindicato, a AGU destaca configurar “ato ilícito quando o titular de um direito (no caso em específico o direito à livre manifestação e reunião pacífica), ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, nos termos do Art. 187 do Código Civil”.

Segundo a AGU, “em um regime democrático, como no sistema brasileiro, contraria os costumes da democracia e a boa-fé a convocação e financiamento de um movimento ou manifestação com intento de tomada do poder, situação essa que evidencia a ilicitude do evento ocorrido”.

Na mesma ação a Advocacia-Geral da União destaca ainda que os demandados “possuíam consciência de que o movimento em organização poderia ocasionar o evento tal como ocorrido”, uma vez que anúncios de convocação já faziam “referência expressa a desígnios de atos não pacíficos (ou de duvidosa pacificidade) e de tomada de poder, fato que demonstra uma articulação prévia ao movimento com finalidade não ordeira, sendo o financiamento do transporte um vetor primordial para que ele ganhasse corpo e se materializasse nos termos ocorridos”.

A AGU explica que o valor de R$ 20,7 milhões tem como referência cálculos de prejuízos efetuados pelo Supremo Tribunal Federal, Palácio do Planalto, Câmara dos Deputados e Senado Federal e “é o valor que a Advocacia-Geral da União reputa como dano material já incontroverso, sem prejuízo de, no curso da instrução processual, serem produzidos novos elementos de provas demonstrando um dano ainda maior ao patrimônio público”.

Por fim, a Advocacia-Geral solicita retificações para que os réus permaneçam listados apenas na ação civil pública, considerando que alguns requeridos na ação cautelar original prestaram esclarecimentos e demonstraram não ter envolvimento com os atos do dia 8 de janeiro, inclusive, em alguns casos, indicando quem foram os reais contratantes dos ônibus.

As informações são do Agência Brasil 


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