Sábado, 23 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Ministro Luiz Fux suspende mudança no cálculo do ICMS sobre energia elétrica na Bahia

Foto: REUTERS/Adriano Machado

Nesta quinta-feira, 09, o Supremo Tribunal Federal publicou decisão cautelar, proferida pelo ministro Luiz Fux, que suspendeu a mudança no cálculo do ICMS sobre energia elétrica na Bahia. 

A medida foi aprovada pelo Congresso no ano passado e consta da Lei Complementar 194 – a mesma que firmou um teto de 18% para a alíquota do ICMS sobre energia elétrica, combustíveis, e outros itens.

O texto previa que alguns dos componentes da tarifa de energia não seriam considerados no cálculo do imposto estadual. Fux entendeu que a União extrapolou suas competências ao mudar essa base de cálculo do ICMS:

“Exsurge do contexto posto a possibilidade de que a União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária”, escreveu o magistrado na decisão.,

O ministro apontou ainda que a medida afeta as receitas de estados e municípios.

“A cada 6 meses, os Estados deixam de arrecadar, aproximadamente, 16 bilhões de reais, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios”.

A decisão foi proferida durante análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7195, ajuizada pelos governadores dos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e do Distrito Federal.

Segundo a Procuradoria Geral da Bahia, a decisão assegura aos cofres dos estados brasileiros aproximadamente R$ 33 bilhões em arrecadação.

“Representa um importante incentivo para as finanças dos Estados, pois a lei suspensa pela liminar retirou subitamente da arrecadação dos Estados o valor aproximado de R$ 33 bilhões por ano, sem qualquer previsão  adequada de compensação”, frisou a procuradora geral do Estado da Bahia, Bárbara Camardelli Loi. 


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