Foto: STF/Divulgação
O Supremo Tribunal Federal definiu na quarta-feira, 08, que uma decisão tributária que já tenha transitado em julgado perde seus efeitos se, posteriormente, há um julgamento em sentido contrário pelo STF.
A maioria dos ministros considerou que, nesses casos, a mudança de entendimento tem efeito automático, o que abre caminho para pagamento de tributos que não foram recolhidos no período em que a decisão estava valendo.
O STF analisou os chamados “limites da coisa julgada em matéria tributária”. A decisão tem repercussão geral, o que significa que terá que ser seguida por tribunais de todo o país.
Com a decisão do STF, o contribuinte que discutiu a cobrança de um tributo na Justiça e teve a ação encerrada a seu favor perderá esse direito se, tempos depois, a Corte julgar o tema e decidir que a cobrança é devida. Dali em diante ele terá que voltar a pagar o tributo.
Na semana passada, os ministros já haviam formado maioria, de nove a zero, para permitir a revisão das decisões. Na quarta-feira, além da apresentação dos votos restantes, foi definido a partir de qual momento a decisão tem efeito.
O STF analisou o caso de duas empresas — a Braskem e a Textil Bezerra de Menezes (TBM) — que na década de 1990 ganharam o direito de não pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Entretanto, em 2007 o STF declarou a constitucionalidade da lei que instituiu a contribuição.
Agora, segundo a decisão do STF, elas não só terão que voltar a pagar a contribuição, mas também terão que pagar os tributos que não foram recolhidos nesse período.
Essa posição foi defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma das ações. Já o ministro Edson Fachin, relator do outro processo, defendeu que a decisão só tivesse efeitos daqui para frente.
A partir do momento em que o Supremo declara constitucional uma cobrança, ela deve ser feita em relação a todas pessoas e todos os contribuintes — afirmou Barroso.
Na semana passada, havia maioria, de seis votos a três, para seguir a tese apresentada por Barroso. Entretanto, na quarta-feira, o ministro Dias Toffoli mudou seu votou e passou a seguir Fachin. Além disso, Ricardo Lewandowski também votou neste sentido, empatando a discussão. A presidente da Corte, Rosa Weber, apresentou o voto de desempate seguindo Barroso e, assim, a decisão valerá a partir de 2007.
Será respeitado, no entanto, os princípios da anualidade e da noventena. O primeiro determina que um tributo criado ou aumentado só pode ser cobrado no ano seguinte. O outro diz que isso precisa respeitar um intervalo de 90 dias. Esse período depende do tributo.
A decisão da quarta-feira terá um impacto na chamada “tese do século”, a partir da qual o STF tirou o ICMS da base do PIS e da Cofins. O julgamento do STF foi concluído em 2021, mas em 2017 algumas empresas obtiveram decisão favorável. Essas decisões, porém, divergiram do STF em termos. A Corte estabeleceu que a retirada do ICMS da base dos tributos federais valeria apenas para o futuro, enquanto as empresas conseguiram uma decisão retroativa a 2017. É essa retroatividade que está em jogo nesse caso.
As informações são do OGlobo