Sexta-Feira, 29 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Cartórios passam a emitir autorização digital para viagens de menores ao exterior

Foto: Divulgação

Desde a terça-feira, 07, Cartórios de Notas de todo o País estão emitindo Autorizações de Viagens Internacionais para Menores por meio eletrônico. A novidade, fruto de um convênio com a Polícia Federal, expande os serviços disponibilizados pela plataforma digital nacional e-Notariado e atende pais de crianças ou adolescentes de até 16 anos que necessitam viajar por transporte aéreo para o exterior sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável.

Para a efetuar a Autorização internacional de forma digital, os responsáveis pelo menor devem realizar um reconhecimento de firma por videoconferência disponibilizado pela plataforma online e-Notariado, que permite a prática dos atos notariais à distância. Feito o ato eletrônico, os pais receberão o documento digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou em papel.

Com a Autorização, o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QRCode nos guichês de atendimentos de aeroportos, evitando a perda de documentos impressos durante a viagem e assegurando a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis até mesmo cancelar o ato à distância.

Para a presidente do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal, Giselle Oliveira de Barros, “a AEV Internacional propicia um novo cenário de garantia de segurança jurídica e desburocratização de procedimentos para a vida dos brasileiros”, destaca. “

Após o convênio com a Polícia Federal, responsável pela segurança aeroportuária do País, o módulo da Autorização nacional foi atualizado para integrar voos internacionais, tendo passado por uma sequência de testes práticos junto às principais companhias aéreas do país, garantindo a segurança na identificação de pais, responsáveis e menores.

A opção pelo modelo físico permanece disponível, sendo este realizado por meio de reconhecimento de firma feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.

As informações são do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal


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