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O Tribunal de Justiça da Bahia considerou ilegal a criação de cadastro de reserva em um processo seletivo da prefeitura de Brejolândia, no Oeste baiano. A decisão foi proferida na sexta-feira, 03, e atende a um recurso do prefeito Edezio Bastos que dispensou 135 funcionários assim que iniciou o mandato em janeiro de 2021.
Segundo Bastos, há apenas 18 pessoas na mesma condição. O processo seletivo em questão foi promovido pelo antecessor de Bastos, Gilmar Ribeiro, o Mazim, que governou a cidade entre 2012 e 2020.
O concurso público autorizado em 2019 por Mazim contratou 209 candidatos, sendo 153 em cadastro de reserva, com vagas nas áreas de saúde, educação, assistência social, administração, guarda municipal, entre outros.
Para conseguir o aval da Justiça, Edezio Bastou moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que foi atendida pelo TJ-BA.
As informações são do Bahia Notícias