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A Vara da Justiça Federal de Eunápolis, no extremo sul da Bahia, condenou o vereador Nido Vinhas (PSD) de Porto Seguro, à perda do cargo público por participação em fraude de superfaturamento do serviço de transporte escolar no município. O parlamentar também terá que devolver cerca de R$350.000,00 aos cofres públicos e terá os seus direitos políticos suspensos por 8 anos, o deixando inelegível para as próximas duas eleições municipais.
No caso questão, o Ministério Público Federal apurou um esquema de fraude na prefeitura de Porto Seguro, com o objetivo de condenar o vereador nas sanções previstas para os atos previstos no art. 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92, por um suposto aproveitamento de esquema criminoso do qual detinha ou deveria ter conhecimento, com a intenção de angariar capital político-eleitoral.
Segundo as investigação, foi identificada a ocorrência de superfaturamento e desvio de verbas decorrentes do Pregão presencial 006/2013, no valor de, no mínimo, R$16 milhões, já com o desconto de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), de recursos oriundos do FUNDEB. O fato ocorreu durante o exercício de vereador de Nido Vinhas, nos anos de 2013 a 2017.
A petição inicial do caso narra que “o acionado, no exercício da vereança nos anos de 2013 a 2017, ao revés de exercer a função constitucional e legal de fiscalização dos atos públicos municipais, e, sobretudo, dos contratos firmados pelo município, notadamente aquele entabulado com a empresa COLETIVOS UNIÃO, mesmo sabedor de que milhões de reais estavam sendo desviados ilicitamente, optou por permanecer calado e, de certa forma, aderir a trama criminosa, com vistas a angariar capital político e eleitoral, tendo em vista que participou da indicação de pessoas para o exercício de atividades inerentes ao referido contrato (subcontratação), em valores, na média, de um terço daquele efetivamente adimplido pelos cofres públicos à contratada.”
Em sua decisão, o juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, titular da Vara, afirma que os elementos permitem concluir que o réu tinha pleno conhecimento sobre o esquema fraudulento e que dele participava ativamente, concorrendo para que terceiros se apropriassem de recursos públicos, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
“Resta induvidoso que a relação entre o requerido e o gestor da empresa Coletivos União — que ao mesmo tempo atuava como coordenador de transporte do Município — bem assim, que sua relação com os subcontratados eram relações promíscuas e completamente à margem dos princípios que devem nortear a atuação pública”, declarou o magistrado.
A sentença destaca a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos deve ser efetivadas apenas a finalização do trânsito em julgado. Como punição, o vereador também deve ficar impossibilitado de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
As informações são do TRF1










