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Na sexta-feira, 27, a 6ª Vara da Justiça Federal de Goiânia determinou que pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda devem ter passe livre nos ônibus interestaduais. A decisão liminar vale para todo território nacional.
A determinação veio após uma ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público Federal. Dessa forma, todos os veículos destinados ao transporte rodoviário interestadual, independentemente da categoria do serviço ofertado, devem garantir o passe livre.
O benefício da gratuidade do transporte coletivo interestadual foi conferido pelas leis nºs 10.741/2003 e 12.852/2013 aos idosos e adolescentes de baixa renda, respectivamente.
Tais dispositivos preveem a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para os beneficiários com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os beneficiários que excederem as vagas gratuitas.
De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ação, decretos federais e resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ao regulamentarem a legislação que concedeu o benefício, restringiram a concessão da gratuidade no transporte interestadual de passageiros apenas ao serviço convencional. A limitação, no entanto, esta não prevista em lei, o que se mostra flagrantemente ilegal.
Além disso, a ANTT, ao fixar o mínimo de uma viagem por semana em cada trecho para manter o direito à licença operacional das empresas de transporte coletivo interestadual, culminou por limitar o direito ao passe livre.
Com isso, prejudicou o usufruto da ação afirmativa instituída em benefício das pessoas com deficiência, idosas e jovens de baixa renda, que lhes garantiria a inserção social por meio da mobilidade. Para o MPF, a ilegalidade da resolução da ANTT é flagrante, pois acabou por boicotar o direito dos beneficiários em situação de vulnerabilidade socioeconômica ao exercício pleno da cidadania.
Com a sentença, o benefício diário do passe livre não mais se restringe apenas ao serviço convencional, passando a valer também para outros veículos destinados ao transporte rodoviário interestadual, como os ônibus executivos, leitos e semileitos.
As informações são do MPF