Sexta-Feira, 22 de novembro de 2024
Justiça no Interior

BARRA: TRE assegura eleição de prefeito eleito por entender que a competência para julgamento de convênio que transferiu verbas para Liga Desportiva é da Câmara de Vereadores

A coligação Unidos Por Uma Barra Melhor, representada pelos advogados Jefferson Santos Lima e Lainne Dos Santos Costa, impugnou o pedido de registro de candidatura formulado por Artur Silva Filho, prefeito eleito de Barra, no oeste baiano, argumentando, em síntese, a reprovação pelo Tribunal de Contas dos Municípios das contas relativas ao Convenio nº. 005/2015, pela transferência de recursos para a liga barrense de futebol.
A defesa, exercida pelo advogado Fabrício Maltez, rebateu as acusações, defendendo a elegibilidade do candidato que foi venceu as eleições obtendo 15.389 votos para prefeito.
A sentença de piso indeferiu o registro do candidato entendendo estar ele inelegível por conta da reprovação das contas do convenio aludido, por decisão irrecorrível.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por unanimidade, deu provimento ao recurso por entender que, mesmo se tratando de convênio estanque, a competência para deliberação com efeito de inelegibilidade é exclusivamente da Câmara de Vereadores, deferindo o registro de candidatura.
Com essa decisão, ainda passível de recurso, Artur, como é conhecido, assegura sua elegibilidade podendo tomar posse como prefeito de Barra.

Fonte TSE


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