Quinta-Feira, 19 de setembro de 2024
Justiça no Interior

SÃO FRANCISCO DO CONDE: TRE mantém decisão de presunção de validade jurídica do decreto que aprovou contas de gestão, assegurando registro do prefeito eleito

A Coligação “Uma São Francisco para Todos”, representada pelos advogados Wal Goulart De Macedo Santana Junior e, Lucas Barbosa Mollicone, impugnou o pedido de registro de candidatura formulado por Antonio Carlos Vasconcelos Calmon, prefeito eleito de São Francisco do Conde, argumentando, dentre outros fundamentos, a existência de decisão do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitando suas contas de gestão do ano de 2008.
A defesa, exercida pelos advogados Michel Soares Reis e Paulo de Tarso Brito Silva Peixoto, rebateram as acusações, defendendo a elegibilidade do candidato que foi venceu as eleições obtendo 17.032 votos para prefeito.
Em sessão realizada ontem de manhã, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia reafirmou a presunção de validade jurídica do decreto legislativo que aprovou as contas do prefeito eleito ainda que contrariamente ao parecer prévio do TCM, tendo em vista que a competência constitucional para apreciação de contas de gestão municipal é efetivamente da Câmara de Vereadores.
Com essa decisão, ainda passível de recurso, Calmon assegura sua elegibilidade podendo tomar posse como prefeito de São Francisco do Conde.

Fonte TSE


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