Quinta-Feira, 23 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

OAB-BA propõe resolução que caracteriza como inidoneidade moral participação de advogados em atos antidemocráticos

Foto: OAB-BA

A Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Bahia propôs ao Conselho Pleno do OAB uma resolução que caracteriza como inidoneidade moral a participação de advogados em atos antidemocráticos. O documento pede que a Ordem reconheça a inidoneidade para participação ou incentivo a atos e movimentos contra a democracia.

O documento justifica o pedido alegando que as ações ocorridas em Brasília, em 08 de janeiro, tinham como objetivo desestabilizar o Estado democrático de direito. “Advogada ou advogado que por ação ou omissão apoia, participa, incentiva ou financia atentado contra o Estado Democrático de Direito ou contra o funcionamento de qualquer das instituições republicanas, pratica ato que configura inidoneidade moral, nos termos do art.34, inciso XXVII, do EAOAB”, diz o documento.

A resolução foi lida na sexta-feira, 13, pelo Presidente da OAB, Beto Simonetti, na sessão do Conselho Pleno do CFOAB. O requerimento destaca que Estatuto da Advocacia e da OAB aponta que a idoneidade moral é condição essencial para a primeira inscrição e permanência dos advogados na Ordem. 

O presidente da OAB, Beto Simonetti, submeteu o requerimento à Corregedoria Geral da Ordem para que este seja posteriormente levado ao Conselho Pleno para apreciação. A peça é assinada pela presidente da OAB-BA, Daniela Borges, e pelos conselheiros federais da seccional Luiz Viana, Marilda Sampaio, Luiz Coutinho, Fabrício Castro, Mariana Oliveira e Sílvia Cerqueira

Os profissionais da advocacia que foram considerados inidôneos podem perder a sua inscrição da OAB e, assim, ficarem impedidos de exercer a profissão.

As informações são da OAB-BA


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