Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024
Justiça no Interior

BREJÕES – Inelegibilidade por reprovação de contas pelo TCU exige eficácia e trânsito em julgado – registro deferido

O candidato a prefeito Alan Andrade Santos teve sua candidatura impugnada pela coligação “Por Um Brejões Cada Vez Melhor”, representada pelos advogados Aloísio Andrade Júnior e Alberto Grandidier Neto e por Alessandro Rodrigues Brandao Correia, este representado pelos advogados
Glenda Moreira Rodrigues Moraes e Aloisio Figueiredo Andrade Junior, com o argumento de que o candidato teria contas rejeitas pelo Tribunal de Contas da União, por má aplicação de recursos federais.
A defesa, representada pelo advogado Fernando Vaz, argumentou que o único processo que possui trânsito pelo TCU se encontra suspenso por decisão judicial.
Sobreveio sentença deferindo o registro.
Entretanto, os impugnantes interpuseram recurso eleitoral alegando que o impugnado ainda possuía contas rejeitas pelo TCU, ao passo que o TRE entendeu que o procedimento que não se encontra suspenso não foi concluído, não havendo, portando, trânsito em julgado que pudesse ensejar a inelegibilidade, ao passo que a Corte deferiu a candidatura de Alan Andrade ao cargo de prefeito de Brejões
Acompanhe este e outros casos do âmbito eleitoral aqui no Justiça no Interior.
Fonte: TSE


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