Sexta-Feira, 22 de novembro de 2024
Justiça no Interior

MANOEL VITORINO – Ausência de quitação eleitoral enseja o indeferimento do registro. TRE nega julgamento conjunto e entende pelo trânsito em julgado da sentença que declarou como não prestadas contas eleitorais

O PSD local, através dos advogados Victor Leao Sampaio Leite, Rafaela Souza Santos e Luciano Pinto Sepulveda, impugnou o registro de candidatura de Robson Cesar Costa Vilar ao cargo de prefeito em virtude de ausência de quitação eleitoral.

O TRE da Bahia, em sessão extraordinária no dia de hoje, sábado, manteve o indeferimento da candidatura após longos debates. Apesar da sustentação oral do advogado do candidato, Fabrício Bastos, a Corte, por maioria, entendeu que a sentença que julgou como não prestadas as contas eleitorais do candidato em eleição anterior transitou em julgado há mais de 3 anos, ao passo que o Tribunal já teria apreciado o pedido de nulidade daquele feito, e que, portanto, o candidato não teria a quitação eleitoral exigida para concorrer às eleições de 2020.

Com essa decisão, Robinho, como é conhecido, está no momento fora da disputa eleitoral em Manoel Vitorino, contudo o processo ainda comporta recurso.

Acompanhe aqui os desdobramentos desse e de outros casos eleitorais no interior da Bahia.

Fonte: TSE


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