Sexta-Feira, 23 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

STF confirma que advogados inadimplentes não podem votar em eleições internas

Foto: OAB

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão na sexta-feira, 16, que a Ordem dos Advogados do Brasil pode proibir que os advogados inadimplentes fiquem impossibilitados de votar nas eleições internas da instituição.

A decisão se deu após o julgamento da ação apresentada pelo partido Pros. Na ação, o partido questionou os normativos da Ordem que preveem a aplicação de sanções a advogados. Segundo o Art. 34 XXIII do Estatuto da OAB, é considerado como infração disciplinar “deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo”.

Na ação, o requerente afirmou que as penalidades previstas no artigo eram “desarrazoadas e desproporcionais”. Pelo estatuto, advogados inadimplentes poderiam ter o registro suspenso e ficariam impedidos de exercer a profissão.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, acolheu parcialmente o pedido do partido e declarou que a suspensão é inconstitucional. No entanto, Fachin rejeitou a hipótese de que a impossibilidade de votar configura sanção política.

Para o  relator, o quadro normativo apenas rege sobre as eleições para a direção de uma entidade de classe, sendo válido que participem do processo eleitoral apenas “pessoas que efetivamente se encontram ativas no quadro de integrantes, associados ou filiados e cumprem as normas internas”.

“Candidata-se e vota aquele que possui interesse e atende aos critérios exigidos. Por isso, o Estatuto da Ordem dos Advogados determina expressamente que os candidatos comprovem situação regular perante a OAB. E não é desproporcional, muito menos irrazoável, exigir de um candidato a dirigente de um determinado órgão e ao seu eleitor, o cumprimento de todos os deveres que possui perante o órgão”, votou Fachin.

Os demais ministros seguiram o entendimento do relator.

As informações são da OAB


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