Sexta-Feira, 23 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

STF estabelece funcionamento durante recesso forense

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal suspendeu os prazos processuais entre os dias 20/12/2022 e 31/01/2023. A decisão é formalizada por meio da Portaria 316/2022.

A Portaria ainda determina que entre os dias 20/12/2022 e 6/1/2023 não haverá expediente. Neste período de recesso forense, o Tribunal vai receber pedidos com risco imediato de perecimento do direito, e o protocolo de petições e processos vai ser admitido, exclusivamente, por meio eletrônico, nos termos da Resolução 693/2020.

Os setores que vão manter o funcionamento durante o recesso forense vão ter expediente das 13h às 18h. Ainda é previsto pela Resolução 788/2022 que os dias 24 e 31 de dezembro, o Tribunal vai funcionar em formato de plantão judicial entre as 9h às 15h com ampliação da jornada para o cumprimento de medidas judiciais urgentes. Não haverá plantão nos dias 25/12/2022 e 1º/1/2023 e entre os dias 9 a 31 de janeiro de 2023, o atendimento ao público externo será das 13h às 18h.

Com informações do STF


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