Sexta-Feira, 22 de novembro de 2024
Justiça no Interior

PINDOBAÇU – Liminar obtida na Justiça Comum viabiliza deferimento do registro do candidato a vice-prefeito.

A Coligação “Renovação e Desenvolvimento para Pindobaçu” e David Menezes Farias, representados respectivamente pelos advogados Kelle Vivian Gouveia Amaral e Vinícius Ledo Souza, impugnaram o registro do candidato a vice-prefeito de Pindobaçu Daniel Gomes da Silva, com o argumento de que ele teria sido condenando à suspensão dos direitos políticos por decisão colegiada pelo suposto cometimento de ato doloso de improbidade administrativa e ainda em razão de uma alegada rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, por conta de supostas irregularidades concernentes à execução do Convênio nº 029/2007, firmado entre a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (SUDESB).
A sentença de piso deu pela procedência parcial das impugnações, afastando a alegação da inelegibilidade pela condenação de improbidade por entender não haver a presença do requisito cumulativo de enriquecimento ilícito, contudo indeferiu o registro em virtude da rejeição das contas relativas ao convenio com a SUDESB. Apesar do recurso eleitoral interposto pelo candidato, o relator do feito no TRE o desproveu monocraticamente.
Ocorre que o candidato, representado pelo advogado Hermes Hilarião, conseguira liminar perante a 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador suspendendo a condenação relativa ao convenio com a SUDESB, o que levou o relator no TRE da Bahia a reconsiderar sua posição para deferir o registro de candidatura de Daniel Gomes da Silva, ao cargo de vice-prefeito da cidade de Pindobaçu, consequentemente mantendo também o candidato Hélio Palmeira na disputa eleitoral para o cargo de prefeito.

Acompanhe aqui os desdobramentos desse e de outros casos eleitorais no interior da Bahia.

Fonte: TSE


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