Sexta-Feira, 22 de novembro de 2024
Justiça no Interior

FEIRA DE SANTANA – Partido político coligado não possui legitimidade ativa isoladamente para impugnação de registro

O Partido Avante da cidade de Feira de Santana, representado pelo advogado Joao Vitor Lima Rocha, impugnou o pedido de registro de candidatura de Colbert Martins da Silva Filho alegando suposta ausência de quitação eleitoral.
Na manhã de hoje, o Tribunal Regional Eleitoral reiterou sua jurisprudência no sentido de que o partido político, uma vez coligado para efeito das eleições, não possui legitimidade ativa para o ajuizamento de ações de impugnação de registro de candidatura isoladamente, ao passo que não conheceu do recurso manejado pelo Avante, mantendo incólume a candidatura de Colbert Martins para o cargo de prefeito da cidade de Feira de Santana.
O candidato teve sua defesa exercida pelo advogado Ademir Ismerim.

Fonte: TSE


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